Centro
Acadêmico de Letras
Maria
Valéria Rezende
UEPB
– Campus III – Guarabira
EDITAL DE ELEIÇÃO
O Centro Acadêmico de Letras Maria Valéria Rezende
– Campus III - Guarabira, através da comissão eleitoral, torna público o edital
de eleição.
Disposições Gerais
Art.
1° -
A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria Rezende”
realizar-se-á no dia 19 de setembro de 2012, das 8h às 21h40, na própria
instituição de ensino, situada no bairro Areia Branca – PB 75 – Km 1, Cep
58200-000 - Guarabira – Paraíba.
Art.
2° - A
eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo
Único – Poderão
votar todos/as os/as alunos/as do Curso de Licenciatura Plena em Letras
regularmente matriculados/as.
Art.
3° -
A participação dos/as estudantes na eleição dar-se-á mediante o registro de
CHAPA concorrendo para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria
Rezende”.
Art.
4° -
Será eleita a CHAPA que obtiver maior número de votos. Não serão computados os votos
brancos e/ou nulos.
Parágrafo
Único – Havendo
empate será realizada nova eleição.
Art.
5° -
Poderão compor a CHAPA todos os/as estudantes regularmente matriculados/as no
Curso de Licenciatura Plena em Letras da UEPB – Campus III, sendo que os cargos
da Coordenação Geral são privativos de alunos/as que estejam atualmente
matriculados/as entre o 2º e o 8º Semestre, a fim de que possam concluir seu
mandato eletivo.
Do Registro das
Chapas
Art.
6° -
As chapas poderão efetuar seus registros na sala dos C.As (ANEXO), no período
de 29 de agosto a 12 de setembro de 2012, nos turnos da tarde e noite, das
13h30 às 17h00 e das 19h30 às 21h30, respectivamente.
Art.
7° -
O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I
-
Lista contendo o nome completo de cada componente com seu número de telefone
para contato, número de matrícula e o respectivo cargo que pretenderá;
II
–
Fotocópias do comprovante de matrícula e da identidade de cada candidato.
Parágrafo
Único –
Cargos que compõem a diretoria do CA:
1.
1º Coordenador
2.
2º Coordenador
3.
1º Secretário
4.
2º Secretário
5.
Tesoureiro
6.
Departamento de Imprensa e Divulgação
7.
Departamento de Cultura e Eventos
8.
Departamento de Assuntos Acadêmicos
9.
1º Suplente
10. 2º Suplente
Art.
8° -
Não serão aceitas chapas em que os 8 (oito) primeiros cargos acima não
estiverem devidamente preenchidos.
Art.
9° -
A chapa indicará no pedido de registro o nome com o qual fará a campanha.
Parágrafo
Único –
Verificada a ocorrência de homonímia dará preferência à chapa que primeiramente
efetuou o registro.
Da Campanha
Eleitoral
Art.
10° -
As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das
chapas.
Art.
11 -
A campanha eleitoral iniciará no dia em que for afixado no mural o nome e
composição de todas as chapas que realizaram seus registros, cessando um dia
antes das eleições.
Parágrafo
Único -
Será permitido o uso de camisetas ou outro material de campanha das chapas no
dia da votação, assim como o convite aos alunos para participarem da votação.
Da Cédula
Eleitoral
Art.
12 -
A cédula será confeccionada pelo CA de Letras “Maria Valéria Rezende” e rubricada
pela comissão eleitoral.
Art.
13 -
Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros
aceitos.
Art.
14 -
A ordem das chapas na cédula será definida por sorteio.
Da Votação
Art.
15 -
A votação dar-se-á por sistema manual.
Art.
16 -
Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a
listagem fornecida pela coordenação do curso de Licenciatura Plena em Letras da
UEPB – Campus III.
Art.
17 -
Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I
– O
eleitor votará pela ordem de chegada;
II
–
Os mesários localizarão o eleitor na lista fornecida pela secretaria acadêmica
na qual o eleitor deverá assinar ao lado do seu nome para então poder receber
uma cédula eleitoral.
III
–
O eleitor assinalará um X no retângulo em branco, diante do nome da chapa de
sua preferência, em seguida depositará na urna.
Da Apuração
Art.
18 -
A apuração será iniciada logo após o término da votação no próprio prédio da
UEPB – Campus III.
Art.
19 -
A apuração dos votos será pública.
Art.
20 -
Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixe
evidente a opção do eleitor por algumas das chapas e serão considerados brancos
os votos constantes de cédulas que estiverem rubricadas pela comissão eleitoral
e não estiverem assinaladas pelo eleitor.
Da Fiscalização
das Eleições
Art.
21 -
Cada chapa poderá credenciar 2 (dois) fiscais para a mesa receptora e 1 (um)
para a junta apuradora.
Disposições Finais
Art.
22
- A nova diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria Rezende” será
empossada no dia 20 de Setembro de 2012, e terá mandato de 1 (um) ano,
comprometendo-se a promover nova eleição em Setembro de 2013.
Art.
24 - Os
casos omissos do processo de eleição serão decididos, de forma irrecorrível,
pela comissão eleitoral.
Guarabira, 29 de
agosto de 2012.
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