II Seminário de Letras

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

EDITAL DE ELEIÇÃO

Centro Acadêmico de Letras
Maria Valéria Rezende
UEPB – Campus III – Guarabira


EDITAL DE ELEIÇÃO

O Centro Acadêmico de Letras Maria Valéria Rezende – Campus III - Guarabira, através da comissão eleitoral, torna público o edital de eleição.


Disposições Gerais

Art. 1° - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria Rezende” realizar-se-á no dia 19 de setembro de 2012, das 8h às 21h40, na própria instituição de ensino, situada no bairro Areia Branca – PB 75 – Km 1, Cep 58200-000 - Guarabira – Paraíba.
Art. 2° - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos/as os/as alunos/as do Curso de Licenciatura Plena em Letras regularmente matriculados/as.
Art. 3° - A participação dos/as estudantes na eleição dar-se-á mediante o registro de CHAPA concorrendo para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria Rezende”.
Art. 4° - Será eleita a CHAPA que obtiver maior número de votos. Não serão computados os votos brancos e/ou nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição.
Art. 5° - Poderão compor a CHAPA todos os/as estudantes regularmente matriculados/as no Curso de Licenciatura Plena em Letras da UEPB – Campus III, sendo que os cargos da Coordenação Geral são privativos de alunos/as que estejam atualmente matriculados/as entre o 2º e o 8º Semestre, a fim de que possam concluir seu mandato eletivo.


Do Registro das Chapas

Art. 6° - As chapas poderão efetuar seus registros na sala dos C.As (ANEXO), no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2012, nos turnos da tarde e noite, das 13h30 às 17h00 e das 19h30 às 21h30, respectivamente.
Art. 7° - O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - Lista contendo o nome completo de cada componente com seu número de telefone para contato, número de matrícula e o respectivo cargo que pretenderá;
II – Fotocópias do comprovante de matrícula e da identidade de cada candidato.


Parágrafo Único – Cargos que compõem a diretoria do CA:

1.    1º Coordenador
2.    2º Coordenador
3.    1º Secretário
4.    2º Secretário
5.    Tesoureiro
6.    Departamento de Imprensa e Divulgação
7.    Departamento de Cultura e Eventos
8.    Departamento de Assuntos Acadêmicos
9.    1º Suplente
10.  2º Suplente

Art. 8° - Não serão aceitas chapas em que os 8 (oito) primeiros cargos acima não estiverem devidamente preenchidos.
Art. 9° - A chapa indicará no pedido de registro o nome com o qual fará a campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia dará preferência à chapa que primeiramente efetuou o registro.

Da Campanha Eleitoral

Art. 10° - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 11 - A campanha eleitoral iniciará no dia em que for afixado no mural o nome e composição de todas as chapas que realizaram seus registros, cessando um dia antes das eleições.
Parágrafo Único - Será permitido o uso de camisetas ou outro material de campanha das chapas no dia da votação, assim como o convite aos alunos para participarem da votação.

Da Cédula Eleitoral

Art. 12 - A cédula será confeccionada pelo CA de Letras “Maria Valéria Rezende” e rubricada pela comissão eleitoral.
Art. 13 - Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros aceitos.
Art. 14 - A ordem das chapas na cédula será definida por sorteio.

Da Votação

Art. 15 - A votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 16 - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela coordenação do curso de Licenciatura Plena em Letras da UEPB – Campus III.
Art. 17 - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – O eleitor votará pela ordem de chegada;
II – Os mesários localizarão o eleitor na lista fornecida pela secretaria acadêmica na qual o eleitor deverá assinar ao lado do seu nome para então poder receber uma cédula eleitoral.
III – O eleitor assinalará um X no retângulo em branco, diante do nome da chapa de sua preferência, em seguida depositará na urna.

Da Apuração

Art. 18 - A apuração será iniciada logo após o término da votação no próprio prédio da UEPB – Campus III.
Art. 19 - A apuração dos votos será pública.
Art. 20 - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixe evidente a opção do eleitor por algumas das chapas e serão considerados brancos os votos constantes de cédulas que estiverem rubricadas pela comissão eleitoral e não estiverem assinaladas pelo eleitor.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 21 - Cada chapa poderá credenciar 2 (dois) fiscais para a mesa receptora e 1 (um) para a junta apuradora.

Disposições Finais

Art. 22 - A nova diretoria do Centro Acadêmico de Letras “Maria Valéria Rezende” será empossada no dia 20 de Setembro de 2012, e terá mandato de 1 (um) ano, comprometendo-se a promover nova eleição em Setembro de 2013.
Art. 24 - Os casos omissos do processo de eleição serão decididos, de forma irrecorrível, pela comissão eleitoral.




Guarabira, 29 de agosto de 2012.


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